Você sabia que a Lei do Bem não acaba com o FormP&D?

Você conhece quais são todas as diretrizes?

Por
Vinicius Alves
Por
Vinicius Alves
e
No items found.
Publicado em

O FormP&D está aí, as empresas que pretendem tomar o benefício da Lei do Bem, possuem menos de 20 dias para entregar a obrigação assessória. Mas será que você conhece quais são todas as diretrizes e processos a serem seguidos após a submissão das informações de projetos para o Ministério?

 

Diretrizes da Lei do Bem

Com base na portaria PORTARIA Nº 2.794, de 30 de junho de 2020, após o envio do formulário via site do MCTI (FormP&D), é preciso aguardar pela publicação de parecer técnico, que é emitido e notificado pelo SEMPI (Secretaria de Empreendedorismo e Inovação).

A publicação da relação de empresas, são divulgadas em lotes, no site do Ministério (https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem). Para acessar o parecer técnico, as empresas beneficiárias deverão realizar o login da empresa no respectivo endereço eletrônico que foi enviado a prestação de contas. O último parecer publicado, foi o lote n° 32 referente ao ano-base 2017.

Caso a empresa tenha algum projeto/dispêndios não recomendado pelo MCTI, ela tem o direito de submeter um pedido de contestação no prazo de 30 dias corridos após a data de publicação do parecer técnico. O envio do pedido também é realizado por meio eletrônico via endereço do FormP&D relacionado ao respectivo ano-base.

Novamente, o SEMPI divulga a relação das empresas no site do ministério. O acesso ao detalhamento, também se dá por meio do respectivo ano-base no endereço eletrônico do FormP&D e, assim como no processo anterior, a empresa tem direito a uma defesa. Entretanto, desta vez, a empresa tem 10 dias corridos após a publicação do parecer técnico de contestação para enviar o seu recurso administrativo. Neste caso, até o presente momento temos a publicação do lote n°14 referente ao ano-base 2017 e o lote n° 18 relacionado ao ano-base 2016.

Após a divulgação dos resultados das análises, e tendo sido exauridas as instâncias administrativas, o MCTI emite o Relatório Anual, que tem como objetivo relatar de maneira consolidada os incentivos fiscais destinados às atividades de P,D&I referentes às empresas que submeteram o FORMP&D no prazo legal. O último relatório publicado neste sentido se refere ao ano-base 2015.

Embora as notícias que temos do MCTI seja de regularizar a publicação para uma periodicidade anual dos pareceres técnicos, ou seja, ter a publicação dos pareceres após o ano submissão das informações, a estimativa média de tempo para que uma empresa tenha o seu benefício, recomendado ou não recomendado, após a publicação da instância administrativa, é de 7 anos contados da submissão do formulário eletrônico, FormP&D.

Caso a sua empresa necessite de alguma assessoria e apoio em alguma dessas fases, nossos consultores estão à disposição para maiores esclarecimentos e elaboração da melhor estratégia para que se tenha a aprovação e utilização devida dos benefícios.

Quer entrar em contato com um de nossos especialistas? Mande um e-mail para o nosso Time!

E-mail: contato@pieracciani.com.br

No items found.

Um Time multidisciplinar preparado para pesquisar, conceber soluções e agir de forma inovadora.

Assine nossa Newsletter!

This section uses a container element to ensure the content looks right on every device. It’s centered with the class “Centered Container.”

Obrigado! Sua inscrição foi feita com sucesso.
Oops! Algo deu errado, por favor tente novamente.

Café com Piera: Inovação dá dinheiro?

Conheça a nova Chamada do CNPq

Conheça o Edital Embrapii - Tecnologias e Inovação Digital

ROTA 2030: Diagnóstico para habilitação

Vídeos

voltar ao blog

Conheça nossos livros

Veja Todos os Nossos Livros