Novidades do FORMP&D: facilite a gestão dos seus projetos
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) lançou uma nova versão do FORMP&D, confira abaixo as principais atualizações
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) lançou uma nova versão do FORMP&D, confira abaixo as principais atualizações
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) lançou uma nova versão do FORMP&D, o formulário essencial para empresas que realizam atividades de P&D de inovação tecnológica e precisam prestar contas para a Lei do Bem.
Nesta atualização, o formulário foi projetado para ser mais intuitivo e abrangente, facilitando o preenchimento e a gestão dos projetos de inovação. Confira abaixo as principais atualizações e como elas podem beneficiar a sua empresa!
1. Acesso simplificado e integrado do FORMP&D
A primeira grande novidade é a integração do FORMP&D com a base de dados da Receita Federal. Agora, o primeiro acesso da empresa deve ser realizado pelo representante legal que, após a confirmação dos dados, pode designar outros usuários para acessarem o sistema. Essa mudança visa garantir maior segurança e precisão nas informações cadastradas.
2. Interface amigável e orientações detalhadas do FORMP&D
A nova versão oferece uma interface mais amigável, com passos detalhados para cada seção do formulário. Desde o cadastro da empresa até a submissão final, o guia do usuário oferece orientações claras e ilustrações que tornam o processo de preenchimento mais intuitivo. Isso reduz o tempo necessário para completar o formulário e minimiza a chance de erros.
3. Seções da nova versão do FORMP&D
O formulário é dividido em seções que abrangem todos os aspectos das atividades de P&D da empresa:
- Identificação da Empresa: cadastro básico da empresa, incluindo CNPJ e informações de contato.
- Programa/Atividades de P,D&I: detalhamento das atividades de pesquisa e desenvolvimento, incluindo cooperação com outras empresas e instituições de pesquisa.
- Dispêndios do Programa: registro detalhado dos gastos com P&D, incluindo fontes de financiamento, patentes e aquisição de equipamentos.
- Pesquisador Exclusivo: informações sobre pesquisadores com dedicação exclusiva às atividades de P&D.
- Dispêndio com ICT - Art. 19-A Da Lei N° 11.196/05: responder a questão “Dispêndio com ICT Pública”.
- Incentivos Fiscais do Programa: cálculo dos incentivos fiscais aplicáveis com base nos dispêndios registrados.
- Relatório de Preenchimento: esta é uma seção apenas para conferência de informações, então não é possível editar nenhum campo.
- Seção Sugestões/Melhorias: apresentar sugestões de melhorias tanto referentes ao capítulo III da Lei 11.196, quanto às sugestões de aperfeiçoamento do Sistema FORMP&D.
4. Novidades no Programa/Atividades de PD&I do FORMP&D
Ao abrir a seção de Programa/Atividades de PD&I, há uma importante atualização para atividades ou projetos plurianuais (ciclo de vida maior que um ano). Se a empresa informar que a atividade/projeto é contínuo, será necessário descrever em até 4 mil caracteres as atividades específicas desenvolvidas no ano base. Isso inclui objetivos técnicos, elementos inovadores, desafios tecnológicos e metodologias utilizadas, complementando a descrição do relatório apresentado anteriormente.
Caso a empresa declare "Sim", é obrigatório adicionar ao menos uma empresa com a qual foi conduzida a atividade ou o projeto de P&D em cooperação, é necessário informar o que cada empresa realizou no ano-base, identificação da Razão Social e CNPJ das empresas participantes. No formulário a empresa deverá declarar somente os dispêndios de sua parte no projeto.
5. Novidades na declaração de recursos humanos do FORMP&D
Para a declaração de recursos humanos, foram introduzidos novos campos:
- Função: campo com até 100 caracteres.
- Descrição das Atividades: descreva as atividades realizadas pelo profissional (cargo, atividades exercidas e contribuições no projeto); alfanumérico de até 4.000 caracteres.
6. Pesquisador exclusivo
No preenchimento deste item, não haverá uma planilha de apoio em .CSV, sendo necessário o preenchimento manual dos colaboradores do ano-base anterior e do ano-base atual. O cálculo de "Média do Ano-Base Anterior" e "Incremento" é feito automaticamente pela plataforma, portanto, é crucial verificar se as informações estão corretas e aderentes à apuração realizada.
Questões Importantes:
- Sim ou Não
Caso declare "Sim", uma segunda pergunta será feita:
- Sim ou Não
Se optar por "Não" na segunda pergunta, a plataforma apresentará apenas o número médio de pesquisadores do ano-base, calculado automaticamente. Por exemplo, um pesquisador que atuou o ano inteiro será considerado como "1", enquanto um que atuou apenas 1 mês será contabilizado como "0,08".
Se declarar "Sim" na segunda pergunta, será necessário preencher os colaboradores que tiveram dedicação exclusiva no ano-base anterior. Lembrando que o campo "Total de Horas Anual" permite um máximo de 2.640 horas.
7. Deduções adicionais da nova versão do FORMP&D
Assim como em anos anteriores, o campo "Deduções adicionais" deve ser preenchido manualmente, não sendo calculado automaticamente pelo sistema. Isso inclui deduções adicionais de 20% ou 10% decorrentes da contratação de pesquisadores exclusivos ou remanejamento.
8. Pontos de atenção no preenchimento do FORMP&D
Preencher o FORMP&D requer atenção a diversos detalhes técnicos e financeiros. É essencial fornecer informações precisas sobre os projetos de P&D, incluindo:
- Nome do Projeto: resumo central da iniciativa.
- Descrição do Projeto: detalhes dos principais pontos de P&D.
- Atividade Inovativa: classificação da atividade do projeto (PB, PA, DE).
- Área do Projeto: identificação da área específica do projeto.
- Palavras-Chaves: termos relacionados ao projeto de PD&I.
- Elemento Inovador: descrição detalhada do avanço científico ou tecnológico.
- Barreira ou Desafio Tecnológico: descrição dos aspectos tecnológicos não compreendidos.
- Metodologia: detalhes das fases de desenvolvimento planejadas.
Além disso, o formulário exige a declaração de recursos humanos envolvidos, qualificações da equipe, recursos materiais e financeiros utilizados.
9. Prazo para submissão do FORMP&D
O prazo para preenchimento do FORMP&D referente ao ano-base 2023 foi prorrogado para 30 de setembro de 2024, oferecendo mais tempo para que as empresas ajustem todas as informações com precisão.
Como garantir a aprovação do projeto descrito no FORMP&D
A nova versão do FORMP&D referente ao ano de 2023 representa um avanço significativo na gestão das atividades de P&D de inovação tecnológica no Brasil. Com acesso mais seguro, interface intuitiva e seções detalhadas, o formulário facilita a vida das empresas que buscam utilizar os incentivos fiscais oferecidos pela Lei do Bem.
Mas, garantir a aprovação do projeto submetido requer um olhar estratégico sobre as boas práticas para descrição técnica das atividades de inovação tecnológica para o MCTI e sobre os pontos críticos que influenciam a aprovação de projetos.
Nossos especialistas em Lei do Bem estão preparados para te auxiliar na apuração dos incentivos fiscais e em todos os processos da Lei do Bem. Com nossa expertise, você pode garantir que todas as informações necessárias sobre o seu projeto serão preenchidas corretamente e dentro do prazo.
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